Em qual fase de aplicação da Pena ela terá um maior aumento?
- Maíra Brito
- 1 de fev.
- 3 min de leitura
A maior quantidade da pena será fixada, na maioria dos casos, na fase de aplicação das causas de aumento de pena, que ocorre após a definição da pena-base e da análise das agravantes e atenuantes. Vamos detalhar cada fase para entender por que isso acontece:
1. Fase da Pena-Base (Art. 59, CP)
O que é: Nessa fase, o juiz fixa a pena inicial com base nos critérios objetivos e subjetivos do caso concreto, como:
Culpabilidade do agente;
Antecedentes criminais;
Conduta social;
Personalidade do agente;
Motivos do crime;
Circunstâncias e consequências do crime;
Comportamento da vítima.
Exemplo: No crime de homicídio simples (art. 121, CP), a pena-base varia de 6 a 20 anos.
Característica: A pena-base é fixada dentro dos limites legais do crime, sem considerar agravantes, atenuantes ou causas de aumento/diminuição. Portanto, é uma fase mais genérica e menos impactante em termos de majoração da pena.
2. Fase das Agravantes e Atenuantes (Arts. 61 e 65, CP)
O que é: Após fixar a pena-base, o juiz analisa as circunstâncias agravantes (que aumentam a pena) e atenuantes (que diminuem a pena).
Exemplos de Agravantes:
Reincidência (art. 61, I, CP);
Motivo fútil ou torpe (art. 61, II, CP);
Crime cometido contra criança, idoso ou pessoa com deficiência (art. 61, III, CP).
Exemplos de Atenuantes:
Baixa escolaridade ou condição social do agente (art. 66, CP);
Arrependimento eficaz (art. 16, CP).
Impacto: As agravantes e atenuantes modificam a pena-base, mas geralmente em percentuais menores ou de forma mais limitada. Por exemplo, uma agravante pode aumentar a pena em 1/6 a 1/3, dependendo do caso.
3. Fase das Causas de Aumento e Diminuição de Pena
O que é: Nessa fase, o juiz aplica as causas de aumento ou diminuição de pena previstas em lei, que são específicas para determinados crimes ou circunstâncias.
Exemplos de Causas de Aumento:
Uso de arma de fogo em roubo (art. 157, §2º, CP): aumenta a pena em 1/3 a 2/3;
Crime cometido por motivo de discriminação racial (art. 140, §3º, CP): aumenta a pena em 1/3.
Exemplos de Causas de Diminuição:
Arrependimento posterior (art. 16, CP): diminui a pena em 1/3 a 2/3;
Colaboração com a justiça (art. 4º da Lei 12.850/2013): pode reduzir a pena.
Impacto: As causas de aumento de pena têm um efeito significativo na dosimetria, pois podem elevar a pena em frações consideráveis (como 1/3, 1/2 ou até 2/3). Isso faz com que, na maioria dos casos, a maior quantidade da pena seja fixada nessa fase.
4. Por que a maior quantidade da pena é fixada nas causas de aumento?
Justificativa:
As causas de aumento de pena são específicas e objetivas, aplicadas em situações que agravam consideravelmente o crime (como o uso de arma de fogo ou a prática do crime em bando).
Enquanto a pena-base é fixada dentro de um limite legal e as agravantes/atenuantes têm um impacto mais moderado, as causas de aumento podem elevar a pena de forma expressiva, muitas vezes ultrapassando os limites máximos da pena-base.
Exemplo Prático:
No crime de roubo (art. 157, CP), a pena-base varia de 4 a 10 anos.
Se houver o uso de arma de fogo (causa de aumento prevista no §2º do art. 157), a pena pode ser aumentada em 1/3 a 2/3.
Assim, a pena final pode ultrapassar os 10 anos, chegando a até 16 anos e 8 meses.
Conclusão
A maior quantidade da pena será fixada, na maioria dos casos, na fase de aplicação das causas de aumento de pena, pois essas causas têm um impacto mais significativo na dosimetria, podendo elevar a pena de forma expressiva. Enquanto a pena-base e as agravantes/atenuantes atuam de forma mais moderada, as causas de aumento são específicas e objetivas, gerando um efeito mais intenso na majoração da pena.
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